O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de conexão a rede mundial de computadores (INTERNET), atraves de rede wireless.
2.1 O serviço estará disponivel 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto em caso de interrupições decorrentes de:
a) Falta de energia eletríca para a CONTRATADA;
b) Falha nos serviços da operadora de telecomunicações;
c) Falhas no sistema de transmissão ou acesso a Internet;
d) Manutenção tecnica que exija desligamento temporario;
e) Ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço;
f) Casos fortuitos ou força maior.
2.2 As Interrupções superiores a 72 horas consecutivas gerarão desconto proporcional ao período de paralisação.
3.1 Após a contratação, o CONTRATANTE recebera login e senha privativos.
3.2 Login e senha são pessoais e íntransferiveis.
3.3 O CONTRATANTE é responsável por prejuízos decorrentes do uso indevido de seu login/senha.
3.4 Não são permitidas conexões simultáneas com o mesmo login e senha.
A taxa de instalaçao sera informada apos avaliaçao tecnica de viabilidade.
4.1O presente contrato tem vigencia minima de 12 meses, renovando-se automaticamente.
5.1 O pagamento será realizado mensalmente, na data indicada no boleto, incluindo tributos e encargos previstos em lei.
5.2 A falta de pagamento poderá resultar na suspensão do serviço, sem necessidade de notificação.
Obs.: A suspensão por falta de pagamento não cancela o contrato.
5.3 Os valores serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou índice equivalente.
5.4 A CONTRATADA poderá revisar valores para manter o equilíbrio economico-financeiro ou em caso de mudanças tributárias.
5.5 Atrasos gerarão:
. Juros de 0,33% ao dia;
. Multa de 2%;
.Correção monetária pelo IGP-M.
5.6 O não pagamento autoriza a CONTRATADA a suspender o serviço até a regularização.
5.7 Custos adicionais poderão ocorrer, como:
. Reparo por mau uso;
. Mudança de endereço;
. Visitas técnicas extras em zonas rurais.
O CONTRATANTE deve utilizar a Internet de forma legal e responsável, abstendo-se de:
a) Acessar senhas ou dados de terceiros;
b) Violação de direitos autorais;
c) Armazenar ou transmitir conteúdo ilegal, pornográfico ou proibido por lei;
d) Divulgar informações falsas;
e) Utilizar programas que prejudiquem outros usuários;
f) Praticar atos discriminatórios, ilegais ou imorais;
g) Enviar publicidade sem autorização do destinatário.
6.2 A CONTRATADA poderá suspender conteúdos ilegais, comunicando imediatamente o CONTRATANTE.
6.3 Alterações nos serviços serão informadas quando possível.
7.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do uso da Internet, como:
. Perda de dados;
. Vírus;
. Fraudes;
. Compras não entregues;
. Clonagem de cartões ou senhas.
7.2 Cabe ao CONTRATANTE adotar medidas de proteção.
8.1 A CONTRATADA poderá fornecer equipamentos em comodato ou locação, mediante acordo prévio.
O CONTRATANTE deverá devolvê-los em até 5 dias após o término do contrato.
.Equipamentos:
.ONU / Antena / Roteador (modelos conforme lista original)
8.2 O CONTRATANTE deve conservar os equipamentos, sendo responsável por danos, perdas ou furtos.
8.3 A falta de pagamento superior a 60 dias autoriza a CONTRATADA a recolher os equipamentos.
9.1 Contrato por prazo indeterminado, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 dias.
9.2 Rescisão imediata em caso de violação contratual ou ilegalidade.
10.1 O contrato é regido pelas leis brasileiras.
10.2 O CONTRATANTE declara ter lido e concordado com todos os termos.
11.1 O CONTRATANTE concorda em manter o serviço por 12 meses.
Cancelamentos antecipados terão multa de 40% do valor proporcional ao período restante, além de mensalidades e serviços pendentes.
11.2 O foro eleito é o da comarca de Ipanema/MG.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CONTRATANTE___________________________________________________________________________
CONTRATADA DIGITAL NET_____________________________________________________________