CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA

TERMO DE USO  1316C/2026

DIGITAL NET, inscrita no CNPJ nº 26.716.846/0001-16, com sede na Rua Felipe dos Santos, 490 , Centro - Ipanema/MG, doravante denominada CONTRATADA, é , residente a   - - -, inscrito no CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regere pelas seguintes clausulas e condições:

1 OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de conexão a rede mundial de computadores (INTERNET), atraves de rede wireless.

2 DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 O serviço estará disponi­vel 24 horas por dia, 7 dias por semana, exceto em caso de interrupições decorrentes de:

a) Falta de energia eletríca para a CONTRATADA;

b) Falha nos serviços da operadora de telecomunicações;

c) Falhas no sistema de transmissão ou acesso a  Internet;

d) Manutenção tecnica que exija desligamento temporario;

e) Ações  de terceiros que impeçam a prestação do serviço;

f) Casos fortuitos ou força maior.

2.2 As Interrupções superiores a 72 horas consecutivas gerarão desconto proporcional ao período de paralisação.

3  LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1  Após a contratação, o CONTRATANTE recebera login e senha privativos.

3.2 Login e senha são pessoais e íntransferiveis.

3.3 O CONTRATANTE é responsável por prejuízos decorrentes do uso indevido de seu login/senha.

3.4 Não são permitidas conexões simultáneas com o mesmo login e senha.

4 TAXA DE INSTALAÇAO E PRAZO DE VIGENCIA

A taxa de instalaçao sera informada apos avaliaçao tecnica de viabilidade.

4.1O presente contrato tem vigencia minima de 12 meses, renovando-se automaticamente.

5 PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 O pagamento será realizado mensalmente, na data indicada no boleto, incluindo tributos e encargos previstos em lei.

5.2 A falta de pagamento poderá resultar na suspensão do serviço, sem necessidade de notificação.

Obs.: A suspensão por falta de pagamento não cancela o contrato.

5.3 Os valores serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou í­ndice equivalente.

5.4 A CONTRATADA poderá revisar valores para manter o equilíbrio economico-financeiro ou em caso de mudanças tributárias.

5.5 Atrasos gerarão:

. Juros de 0,33% ao dia;

. Multa de 2%;

.Correção monetária pelo IGP-M.

5.6 O não pagamento autoriza a CONTRATADA a suspender o serviço até a regularização.

5.7 Custos adicionais poderão ocorrer, como:

. Reparo por mau uso;

. Mudança de endereço;

. Visitas técnicas extras em zonas rurais.

6 FORMA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

O CONTRATANTE deve utilizar a Internet de forma legal e responsável, abstendo-se de:

a) Acessar senhas ou dados de terceiros;

b) Violação de direitos autorais;

c) Armazenar ou transmitir conteúdo ilegal, pornográfico ou proibido por lei;

d) Divulgar informações falsas;

e) Utilizar programas que prejudiquem outros usuários;

f) Praticar atos discriminatórios, ilegais ou imorais;

g) Enviar publicidade sem autorização do destinatário.

6.2 A CONTRATADA poderá suspender conteúdos ilegais, comunicando imediatamente o CONTRATANTE.

6.3 Alterações nos serviços serão informadas quando possível.

7 RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do uso da Internet, como:

.  Perda de dados;

. Vírus;

. Fraudes;

. Compras não entregues;

. Clonagem de cartões ou senhas.

7.2 Cabe ao CONTRATANTE adotar medidas de proteção.

8 COMODATO OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

8.1 A CONTRATADA poderá fornecer equipamentos em comodato ou locação, mediante acordo prévio.

O CONTRATANTE deverá devolvê-los em até 5 dias após o término do contrato.

.Equipamentos:

.ONU / Antena / Roteador (modelos conforme lista original)

8.2  O CONTRATANTE deve conservar os equipamentos, sendo responsável por danos, perdas ou furtos.

8.3 A falta de pagamento superior a 60 dias autoriza a CONTRATADA a recolher os equipamentos.

9 PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1  Contrato por prazo indeterminado, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 dias.

9.2 Rescisão imediata em caso de violação contratual ou ilegalidade.

10 NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O contrato é regido pelas leis brasileiras.

10.2 O CONTRATANTE declara ter lido e concordado com todos os termos.

11 FIDELIDADE

11.1 O CONTRATANTE concorda em manter o serviço por 12 meses.

Cancelamentos antecipados terão multa de 40% do valor proporcional ao período restante, além de mensalidades e serviços pendentes.

11.2 O foro eleito é o da comarca de Ipanema/MG.

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.

CONTRATANTE___________________________________________________________________________

CONTRATADA DIGITAL NET_____________________________________________________________