CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

TERMO DE USO – 1316C/2025

DIGITAL NET, inscrita no CNPJ nº 26.716

.846/0001-16, com sede na Rua Felipe dos Santos, 490 – Centro – Ipanema/MG, doravante denominada CONTRATADA, e seu nome, residente à seu endereco – seu bairro – sua cidade – seu estado, inscrito no CPF nº xxx, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


1 – OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede wireless.


2 – DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO

2.1 – O serviço estará disponível 24 horas po

r dia, 7 dias por semana, exceto em caso de interrupções decorrentes de:

a) Falta de energia elétrica para a CONTRATADA;

b) Falha nos serviços da operadora de telecomunicações;

c) Falhas no sistema de transmissão ou acesso à Internet;

d) Manutenção técnica que exija desligamento temporário;

e) Ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;

f) Casos fortuitos ou força maior.

2.2 – Interrupções superiores a 72 horas consecutivas gerarão desconto proporcional ao período de paralisação.


3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE

3.1 – Após a contratação, o CONTRATANTE receberá login e senha privativos.

3.2 – Login e senha são pessoais e intransferíveis.

3.3 – O CONTRATANTE é responsável por prejuízos decorrentes do uso indevido de seu login/senha.

3.4 – Não são permitidas conexões simultâneas com o mesmo login e senha.


4 – TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA

A taxa de instalação será informada após avaliaçã

o técnica de viabilidade.

4.1 – O presente contrato tem vigência mínima de 12 meses, renovando-se automaticamente.


5 – PAGAMENTO E REAJUSTE

5.1 – O pagamento será realizado mensalmente, na data indicada no boleto, incluindo tributos e encargos previstos em lei.

5.2 – A falta de pagamento poderá resultar na suspensão do serviço, sem necessidade de notificação.

Obs.: A suspensão por falta de pagamento não cancela o contrato.

5.3 – Os valores serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou índice equivalente.

5.4 – A CONTRATADA poderá revisar valores para manter o equilíbrio econômico-financeiro ou em caso de mudanças tributárias.

5.5 – Atrasos gerarão:

• Juros de 0,33% ao dia;

• Multa de 2%;

• Correção monetária pelo IGP-M.

5.6 – O não pagamento autoriza a CONTRATADA a suspender o serviço até a regularização.

5.7 – Custos adicionais poderão ocorrer, como:

• Reparo por mau uso;

• Mudança de endereço;

• Visitas técnicas extras em zonas rurais.


6 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO

O CONTRATANTE deve utilizar a Internet de forma legal e responsável, abstendo-se de:

a) Acessar senhas ou dados de terceiros;

b) Violação de direitos autorais;

c) Armazenar ou transmitir conteúdo ilegal, pornográfico ou proibido por lei;

d) Divulgar informações falsas;

e) Utilizar programas que prejudiquem outros usuários;

f) Praticar atos discriminatórios, ilegais ou imorais;

g) Enviar publicidade sem autorização do destinatário.

6.2 – A CONTRATADA poderá suspender conteúdos ilegai

s, comunicando imediatamente o CONTRATANTE.

6.3 – Alterações nos serviços serão informadas quando possível.


7 – RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET

7.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do uso da Internet, como:

• Perda de dados;

• Vírus;

• Fraudes;

• Compras não entregues;

• Clonagem de cartões ou senhas.

7.2 – Cabe ao CONTRATANTE adotar medidas de proteção.


8 – COMODATO OU LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

8.1 – A CONTRATADA poderá fornecer equipamentos em comodato ou locação, mediante acordo prévio.

O CONTRATANTE deverá devolvê-los em até 5 dias após o término do contrato.

Opções de Equipamentos:

• ONU / Antena / Roteador (modelos conforme lista original)

8.2 – O CONTRATANTE deve conservar os equipamentos, sendo respo

nsável por danos, perdas ou furtos.

8.3 – A falta de pagamento superior a 60 dias autoriza a CONTRATADA a recolher os equipamentos.


9 – PRAZO E EXTINÇÃO DO CONTRATO

9.1 – Contrato por prazo indeterminado, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 dias.

9.2 – Rescisão imediata em caso de violação contratual ou ilegalidade.


10 – NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 – O contrato é regido pelas leis brasileiras.

10.2 – O CONTRATANTE declara ter lido e concordado com todos os termos.


11 – FIDELIDADE

11.1 – O CONTRATANTE concorda em manter o serviço por 12 meses.

Cancelamentos antecipados terão multa de 40% do valor proporcional ao período restante, além de mensalidades e serviços pendentes.

11.2 – O foro eleito é o da comarca de Ipanema/MG.


Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.


CONTRATANTE___________________________________________________________________________


CONTRATADA – DIGITAL NET_____________________________________________________________