TERMO DE USO – 1316C/2025
DIGITAL NET, inscrita no CNPJ nº 26.716
.846/0001-16, com sede na Rua Felipe dos Santos, 490 – Centro – Ipanema/MG, doravante denominada CONTRATADA, e seu nome, residente à seu endereco – seu bairro – sua cidade – seu estado, inscrito no CPF nº xxx, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede wireless.
2.1 – O serviço estará disponível 24 horas po
r dia, 7 dias por semana, exceto em caso de interrupções decorrentes de:
a) Falta de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) Falha nos serviços da operadora de telecomunicações;
c) Falhas no sistema de transmissão ou acesso à Internet;
d) Manutenção técnica que exija desligamento temporário;
e) Ação de terceiros que impeça a prestação do serviço;
f) Casos fortuitos ou força maior.
2.2 – Interrupções superiores a 72 horas consecutivas gerarão desconto proporcional ao período de paralisação.
3.1 – Após a contratação, o CONTRATANTE receberá login e senha privativos.
3.2 – Login e senha são pessoais e intransferíveis.
3.3 – O CONTRATANTE é responsável por prejuízos decorrentes do uso indevido de seu login/senha.
3.4 – Não são permitidas conexões simultâneas com o mesmo login e senha.
A taxa de instalação será informada após avaliaçã
o técnica de viabilidade.
4.1 – O presente contrato tem vigência mínima de 12 meses, renovando-se automaticamente.
5.1 – O pagamento será realizado mensalmente, na data indicada no boleto, incluindo tributos e encargos previstos em lei.
5.2 – A falta de pagamento poderá resultar na suspensão do serviço, sem necessidade de notificação.
Obs.: A suspensão por falta de pagamento não cancela o contrato.
5.3 – Os valores serão reajustados anualmente pelo IGP-M ou índice equivalente.
5.4 – A CONTRATADA poderá revisar valores para manter o equilíbrio econômico-financeiro ou em caso de mudanças tributárias.
5.5 – Atrasos gerarão:
• Juros de 0,33% ao dia;
• Multa de 2%;
• Correção monetária pelo IGP-M.
5.6 – O não pagamento autoriza a CONTRATADA a suspender o serviço até a regularização.
5.7 – Custos adicionais poderão ocorrer, como:
• Reparo por mau uso;
• Mudança de endereço;
• Visitas técnicas extras em zonas rurais.
O CONTRATANTE deve utilizar a Internet de forma legal e responsável, abstendo-se de:
a) Acessar senhas ou dados de terceiros;
b) Violação de direitos autorais;
c) Armazenar ou transmitir conteúdo ilegal, pornográfico ou proibido por lei;
d) Divulgar informações falsas;
e) Utilizar programas que prejudiquem outros usuários;
f) Praticar atos discriminatórios, ilegais ou imorais;
g) Enviar publicidade sem autorização do destinatário.
6.2 – A CONTRATADA poderá suspender conteúdos ilegai
s, comunicando imediatamente o CONTRATANTE.
6.3 – Alterações nos serviços serão informadas quando possível.
7.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes do uso da Internet, como:
• Perda de dados;
• Vírus;
• Fraudes;
• Compras não entregues;
• Clonagem de cartões ou senhas.
7.2 – Cabe ao CONTRATANTE adotar medidas de proteção.
8.1 – A CONTRATADA poderá fornecer equipamentos em comodato ou locação, mediante acordo prévio.
O CONTRATANTE deverá devolvê-los em até 5 dias após o término do contrato.
Opções de Equipamentos:
• ONU / Antena / Roteador (modelos conforme lista original)
8.2 – O CONTRATANTE deve conservar os equipamentos, sendo respo
nsável por danos, perdas ou furtos.
8.3 – A falta de pagamento superior a 60 dias autoriza a CONTRATADA a recolher os equipamentos.
9.1 – Contrato por prazo indeterminado, podendo ser rescindido com aviso prévio de 30 dias.
9.2 – Rescisão imediata em caso de violação contratual ou ilegalidade.
10.1 – O contrato é regido pelas leis brasileiras.
10.2 – O CONTRATANTE declara ter lido e concordado com todos os termos.
11.1 – O CONTRATANTE concorda em manter o serviço por 12 meses.
Cancelamentos antecipados terão multa de 40% do valor proporcional ao período restante, além de mensalidades e serviços pendentes.
11.2 – O foro eleito é o da comarca de Ipanema/MG.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor.
CONTRATANTE___________________________________________________________________________
CONTRATADA – DIGITAL NET_____________________________________________________________