CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
TERMO DE USO 1316C/2024
DIGITAL NET, inscrita no C.N.P.J. sob nº 26.716.846/0001-16, com sede a RUA FELIPE DOS SANTOS 490 -CENTRO-IPANEMA - MG, doravante designada simplesmente CONTRATADA e nome cliente, residente á seu endereco - seu bairro - sua cidade - estado cliente, CPF xxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1 - OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão á rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless.
2 - DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará¡ disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a. falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b. falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telecomunicações;
c. ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso á Internet;
d. manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e. ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços écasos fortuitos ou força maior.
f. A interrupção na prestação dos serviços. pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 - LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e urna senha privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e intransferíveis.
3.3 - O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida de seu código ou de sua senha privativa.
3.4 - Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4 - *TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA*
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 O prazo de vigência do presente CONTRATO é de 1 (um) ano a contar da data de assinatura do mesmo, com renovação automática.
5 -*PAGAMENTO E REAJUSTE*
5.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente á vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
5.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA (DIGITALNET), independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário á prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
5.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 0.33% (zero ponto trinta e três por cento) ao dia, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dar a CONTRATADA (DIGITALNET) o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
5.7 - Outras possíveis cobranças ao contratante que podem surgir durante o decorrer do contrato:
5.7.1 - Custo de reparo ou manutenção causados por desconfiguração ou mal uso dos equipamentos;
5.7.2 - Custos de eventual mudança de endereço solicitada a Contratada.
5.7.3 - Custos de deslocamento técnico em caso de zonas rurais, eventualmente, quando houver necessidade superior a 1 (uma) visita técnica mensal exclusiva para o mesmo contratante.
6. *FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS*
6.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a. Acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b. respeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c. Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo explícito ou pornografia;
d. Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e. Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f. Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial. religioso ou qualquer outra condições.
g. Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA (DIGITALNET).
6.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal. impróprio ou determinado por autoridade Federal. Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
7 - *RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET*
7.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
8 - *DO COMODATO OU LOCAÇÃO MENSAL DE EQUIPAMENTOS*
8.1 - A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE. quando necessário e acordado entre as partes, em regime de comodato ou locação por valor mensal, com prazo de restituição, os equipamentos descritos abaixo, ficando este responsável pelos mesmos na forma dos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, devendo restituí-los á CONTRATADA (DIGITALNET), caso haja rescisão do presente contrato, no prazo máximo de 05 (Cinco) dias contados da rescisão, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Regime ONU: ( ) COMODATO ( ) LOCAÇÃO - ANTENA : ( ) COMODATO ( ) LOCAÇÃO
( ) ONU Intelbras 110 ( ) ONU Fiberhome AN5506-01-A1 ( ) ONU Fiberhome ( ) ANTENA intelbras ( ) UBNT
(outros) __________________
ROTEADOR: ( ) COMODATO ( ) LOCAÇÃO( ) JÁ POSSUI ( ) VENDA
( ) Roteador TP-Link 2 antenas ( ) Roteador Multilaser 4 antenas
( ) Roteador (outros) _________________________
8.2 Obrigações do CONTRATANTE: Conservar e manter o equipamento, é o responsável em caso de furto, e por devolver o equipamento em uso plenas condições de no enceramento do contrato. Em caso de perca ou deterioração do equipamento, o contratante irá restituir a contratada em valor atual de mercado do equipamento danificado.
8.3 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante á 60 dias dará a CONTRATADA(DIGITALNET) o direito de retirar os equipamentos, independente de aviso prévio.
9 -*PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO*
9.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
10 - *NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS*
10.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
10.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
11 -*FIDELIDADE*
11.1 - Concordo em permanecer como assinante do serviço ora contratado pelo prazo de 12 meses, sendo que em caso de cancelamento pagarei, no ato do cancelamento, o valor de 40 % proporcional ao prazo contratual a titulo de clausula penal a fim de equilibrar investimentos feitos pela DIGITALNET TELECOM, mais mensalidade(s) e fatura(s) de outro(s) serviço(s) efetuado(s) e/ou produto(s) adquirido(s).
11.2 - Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de IPANEMA expressa renuncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.
_________________________________________ ___________________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA (DIGITALNET)